O casamento, além de união afetiva, envolve questões patrimoniais importantes que devem ser definidas com clareza. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, explica que a escolha do regime de bens é essencial para determinar como os bens do casal serão administrados durante o matrimônio e em caso de dissolução da sociedade conjugal. Essa decisão, que pode parecer meramente formal, possui profundas implicações jurídicas e financeiras na vida dos cônjuges.
No Brasil, os regimes de bens mais comuns são: comunhão parcial, comunhão universal e separação de bens. A seguir, vamos entender o que diferencia cada um deles e em quais situações são mais indicados.
Regime de bens: conceito e importância da escolha
O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que define a quem pertencem os bens adquiridos antes e depois do casamento, como eles serão administrados e o que acontece em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. A escolha do regime deve ser feita antes do casamento civil e, se for diferente do regime legal (comunhão parcial), deve ser registrada por meio de pacto antenupcial em cartório.
Essa escolha precisa ser feita com responsabilidade e orientação, pois influencia diretamente questões como herança, dívidas, divisão de patrimônio e sucessão. Em alguns casos, como no casamento com pessoas com mais de 70 anos, o regime de separação obrigatória é imposto por lei, salvo autorização judicial.
Comunhão parcial de bens: o regime legal no Brasil
A comunhão parcial de bens é o regime aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem os adquiriu. Já os bens anteriores ao casamento permanecem como propriedade individual.
Esse regime é o mais comum e costuma ser escolhido por casais que desejam compartilhar os frutos da vida em comum, preservando o que cada um construiu antes da união. Dívidas contraídas em benefício da família também são compartilhadas.

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse modelo busca equilibrar a contribuição de ambos os cônjuges para a construção do patrimônio conjugal, mesmo que apenas um seja o titular formal de determinados bens.
Comunhão universal de bens: tudo se compartilha
Na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum do casal, exceto aqueles inalienáveis ou com cláusulas restritivas. Isso inclui heranças, doações e dívidas, salvo se houver disposição em contrário.
Esse regime pode ser escolhido por casais que desejam total união patrimonial. No entanto, ele exige mais atenção em casos de separação, falecimento ou falência, já que os bens de ambos estarão sujeitos à partilha completa.
O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima orienta que esse modelo, apesar de parecer uma prova de confiança, deve ser adotado com cautela, especialmente por quem possui grande patrimônio individual antes do casamento.
Separação de bens: autonomia patrimonial
Na separação de bens, cada cônjuge mantém a administração, propriedade e responsabilidade sobre seus próprios bens, adquiridos antes ou durante o casamento. Não há comunicação de patrimônio, exceto se for estipulado em contrato.
Esse regime é comum em casamentos de pessoas com filhos de outras relações, empresários, profissionais liberais ou em casos em que há grande diferença patrimonial. Também é obrigatório para maiores de 70 anos, salvo exceções judiciais.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa opção é ideal para quem deseja preservar a autonomia patrimonial e evitar conflitos patrimoniais em caso de separação.
Conclusão: escolha consciente e orientada
Escolher o regime de bens adequado é um passo essencial para proteger o patrimônio, a convivência e os direitos dos cônjuges. Mais do que uma formalidade, essa decisão traz impactos jurídicos relevantes, que se refletem em todas as etapas da vida conjugal. Com a orientação de profissionais, e o suporte dos cartórios de registro, os casais podem fazer essa escolha de forma informada, segura e alinhada com suas expectativas e necessidades.
Autor: Abigail Walker