STF amplia isenção de impostos na compra de carro 0 km para autistas e pessoas com deficiência leve

Diego Velázquez
Diego Velázquez
4 Min de leitura

Decisão unânime do Plenário derruba trechos da regulamentação da Reforma Tributária que limitavam o benefício a casos considerados graves

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal deve ampliar o acesso a um benefício fiscal importante para milhares de famílias brasileiras. O STF decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade da condição.

Com a decisão unânime do Plenário da Corte, foram retirados trechos da regulamentação da Reforma Tributária, prevista na Lei Complementar 214/2025, que restringiam o acesso ao benefício apenas a casos considerados mais graves. O texto original excluía do benefício pessoas com deficiência leve ou com autismo classificado no nível 1 de suporte, e o STF considerou essas restrições inconstitucionais.

Segundo o ministro relator, Alexandre de Moraes, a emenda constitucional que criou a Reforma Tributária determinou a redução total das alíquotas para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e com TEA, sem estabelecer distinções conforme o grau da condição. Com isso, a Justiça passa a considerar a situação específica de cada pessoa e as barreiras concretas que ela enfrenta, em vez de aplicar uma classificação abstrata entre casos leves e graves.

As ações que motivaram a decisão foram ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio ao Portador de Câncer e Doenças Graves contra os critérios previstos na regulamentação para a concessão de alíquota zero de IBS e CBS na compra de automóveis por pessoas com deficiência. As entidades argumentavam que a limitação excluía pessoas que também enfrentam barreiras relevantes à mobilidade e à participação social, configurando retrocesso social e violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana.

O que permanece igual

Nem todos os pontos questionados foram alterados pela decisão do Supremo. O tribunal manteve as regras destinadas à comprovação da deficiência, a exigência de adaptação do veículo em determinadas situações e o prazo de três anos para nova utilização do benefício por pessoas com deficiência, prazo diferente dos dois anos concedidos a taxistas em razão do uso profissional mais intenso do veículo.

Continuam aptos a solicitar a isenção taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual ou mental e pessoas com TEA, incluindo menores de 18 anos representados legalmente. Quem não possui Carteira Nacional de Habilitação também pode solicitar o benefício, desde que indique ao menos um condutor devidamente habilitado para dirigir o veículo.

Quais veículos são elegíveis e como comprovar a condição

A isenção vale para veículos novos equipados com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas, incluindo a do porta-malas, movidos a combustível renovável, com motorização flex ou com propulsão híbrida ou elétrica. O laudo aceito pela Receita Federal deve ser emitido por uma única unidade de saúde, contendo assinaturas do médico responsável e, em casos de deficiência mental ou TEA, também do psicólogo, além do diretor da unidade, todos devidamente cadastrados no sistema do Ministério da Saúde.

Com a decisão já em vigor, famílias que antes eram automaticamente excluídas do benefício por conta da classificação do grau de deficiência ou de suporte do autismo passam a poder solicitar a isenção, que pode reduzir o preço final do veículo em até 30%, segundo estimativas do próprio mercado automotivo.

Fontes:

https://www.estadaomatogrosso.com.br/geral/pessoas-com-autismo-nivel-1-e-deficiencia-leve-ganham-isencao-de-imposto-na-compra-de-carro-veja-quem-tem-direito/143492https://www.migalhas.com.br/quentes/461493/stf-inclui-autistas-nivel-1-na-aliquota-zero-para-compra-de-carrohttps://metaverso.app.br/isencao-impostos-autistas-compra-carros/29612/https://www.otempo.com.br/autotempo/2026/8/6/stf-amplia-beneficio-para-pcd-e-autistas-na-compra-de-carros-novos-o-que-mudouhttps://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-afasta-restricao-para-aliquota-zero-na-compra-de-veiculos-por-pessoas-autistas-e-com-deficiencia-intelectual/

Compartilhe este artigo