Descubra tudo sobre os aspectos legais do home office e direitos trabalhistas

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Carlos Alberto Arges Junior

De acordo com Carlos Alberto Arges Junior, o home office, ou trabalho remoto, se tornou uma realidade cada vez mais comum no mercado de trabalho, especialmente após a pandemia de COVID-19. Esse modelo de trabalho trouxe novas dinâmicas para empregadores e empregados, mas também trouxe à tona diversas questões jurídicas que precisam ser analisadas. 

Este artigo busca abordar esses aspectos legais, esclarecendo os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas nesse novo cenário.

Como a jornada de trabalho é regulamentada no home office?

No regime de home office, a jornada de trabalho deve ser regulamentada da mesma forma que o trabalho presencial, com algumas particularidades. O empregador e o empregado devem acordar previamente o horário de trabalho, respeitando a carga horária semanal estipulada pela legislação trabalhista. No entanto, a dificuldade de controlar os horários no home office pode gerar questionamentos sobre a efetiva jornada de trabalho, principalmente quando o trabalhador acaba realizando suas atividades além do horário acordado.

Carlos Alberto Arges Junior
Carlos Alberto Arges Junior

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente do home office, mas as regras gerais sobre jornada de trabalho, como a limitação de 8 horas diárias e 44 horas semanais, continuam aplicáveis. Como menciona o advogado Carlos Alberto Arges Junior, o teletrabalho pode incluir flexibilidade, mas é fundamental que o empregador estabeleça limites claros, como o controle de horas extras e o não exercício de atividades fora da jornada contratada. 

Quais são as implicações ergonômicas para o trabalhador remoto?

A ergonomia no home office é uma preocupação crescente, já que muitas vezes os trabalhadores não possuem a infraestrutura adequada em casa. A legislação trabalhista não impõe especificamente a responsabilidade das empresas pela estrutura no home office, mas a Norma Regulamentadora (NR) 17, que trata das condições de trabalho e ergonomia, pode ser aplicada ao ambiente remoto, mesmo que não haja uma obrigação explícita.

Conforme explica Carlos Alberto Arges Junior, as empresas têm a responsabilidade de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo no ambiente remoto. Isso pode significar a necessidade de fornecer equipamentos adequados, como cadeiras ergonômicas, e orientações sobre pausas para evitar lesões. Além disso, o trabalhador deve ser informado sobre práticas saudáveis de ergonomia e postura. 

O empregador deve reembolsar as despesas do trabalhador em home office?

Outra questão fundamental no home office é o reembolso de despesas que o trabalhador possa ter com a realização de suas atividades fora do ambiente corporativo. Isso inclui custos com internet, energia elétrica, materiais de escritório e outros gastos que se tornam necessários no trabalho remoto. De acordo com a legislação, o empregador não tem a obrigação legal de arcar com essas despesas, a menos que haja um acordo prévio entre as partes ou uma previsão contratual nesse sentido.

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Contudo, muitas empresas, com o intuito de manter uma boa relação com seus colaboradores e garantir o bom desempenho do trabalho, optam por reembolsar essas despesas. Além disso, como aponta o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que um acordo individual ou coletivo determine o reembolso de custos relacionados ao trabalho remoto. 

Conclui-se assim que o home office trouxe muitas facilidades, mas também gerou desafios jurídicos que precisam ser cuidadosamente analisados. Para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a jornada de trabalho, as questões ergonômicas e o reembolso de despesas são temas essenciais para garantir os direitos dos trabalhadores nesse novo modelo. Embora a legislação ainda esteja se adaptando a essa realidade, é importante que empregadores e empregados estabeleçam acordos claros!

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Abigail Walker

Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital

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