Nova legislação reconhece a profissão e reforça deveres com o público
Quem segue famosos e criadores de conteúdo nas redes sociais passou a contar com mais respaldo legal em situações de propaganda enganosa. Desde o início de 2026, está em vigor a Lei nº 15.325/2026, que reconhece formalmente o influenciador digital como profissão e estabelece regras mais claras sobre contratos, transparência e responsabilidade civil no ambiente digital. A mudança chega em um momento de forte presença de famosos e criadores promovendo produtos, serviços e até investimentos para seus seguidores. Sapo
O que muda na prática para quem divulga produtos
Segundo especialistas ouvidos pela Consumidor Moderno, o influenciador digital pode ser considerado fornecedor ou integrante da cadeia de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devido à sua participação ativa na promoção de produtos e serviços. Isso significa que, dependendo do caso, quem divulga um produto de forma enganosa pode ser responsabilizado junto com a marca anunciada. Consumidor Moderno
Apesar da nova lei tratar do exercício profissional, ela não altera as regras já existentes de proteção ao consumidor. Como explicou a advogada Fabíola Meira de Almeida Breseghello à Consumidor Moderno, a Lei nº 15.325/2026 trata do exercício profissional, mas não altera o regime de responsabilidade nas relações de consumo, que permanece disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor como norma de ordem pública. Ou seja, o dever de informação clara e a proibição de publicidade enganosa seguem valendo integralmente. Consumidor Moderno
Publicidade precisa ser identificada de forma explícita
Um dos pontos centrais da nova regulamentação envolve a transparência das publicações patrocinadas. A escritório Madrona, especializado em direito digital, destacou que o Código de Defesa do Consumidor pode responsabilizar empresas, agências e influenciadores de forma solidária em casos de publicidade enganosa ou irregular. Na prática, isso reforça a exigência de que conteúdos patrocinados sejam identificados de forma clara, sem ambiguidade entre opinião espontânea e anúncio pago. MadronaAdvogados
Paralelamente à nova lei, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária atualizou seu guia de orientação para influenciadores digitais, com aplicação a partir de 1º de junho de 2026, reforçando parâmetros de transparência e identificação da publicidade em conteúdos digitais. O documento traz recomendações práticas sobre como sinalizar parcerias comerciais nas postagens. MadronaAdvogados
O que o consumidor pode fazer diante de publicidade enganosa
Para quem se sente lesado por uma recomendação de produto feita por um famoso ou influenciador, o caminho é o mesmo já previsto para qualquer relação de consumo: reunir prints e comprovantes, procurar o Procon da cidade e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar a responsabilidade solidária entre a marca e quem fez a divulgação. A nova legislação não cria um caminho separado, mas reforça o peso das regras já existentes.
A regulamentação da atividade de influenciador digital marca um novo capítulo na relação entre celebridades, criadores de conteúdo e consumo no Brasil. Para o público, o recado principal é que a fama de quem recomenda um produto não isenta a obrigação de que a informação seja verdadeira e a publicidade, transparente.
Fontes:
- https://consumidormoderno.com.br/cmentrevista-lei-influenciadores-digitais/
- https://consumidormoderno.com.br/lei-influenciadores-digitais/
- https://consumidormoderno.com.br/cmentrevista-lei-dos-influenciadores/
- https://madronaadvogados.com.br/publicacoes/conhecimento-em-foco/a-nova-lei-com-impacto-direto-sobre-influenciadores-digitais-o-que-muda-para-empresas-e-agencias/
